top of page
Buscar

Execução Fiscal: saiba como funciona e conheça os direitos do contribuinte

Por Denize Lima – Advogada Tributarista | OAB/TO 13.790


Receber uma citação em uma execução fiscal costuma gerar preocupação. Muitos empresários acreditam que terão suas contas bloqueadas imediatamente ou que não há mais possibilidade de defesa. Entretanto, essa percepção nem sempre corresponde à realidade jurídica.

A execução fiscal é um procedimento previsto em lei para que a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias possam cobrar judicialmente créditos inscritos em dívida ativa. Apesar de ser um instrumento importante para a arrecadação tributária, o contribuinte continua possuindo diversos direitos e meios de defesa.

Neste artigo, você entenderá como funciona a execução fiscal, quais são seus principais efeitos e quando é possível discutir a cobrança.


O que é uma execução fiscal?

A execução fiscal é o processo judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar tributos e outros créditos públicos não pagos espontaneamente.

Antes do ajuizamento da ação, a dívida passa por um procedimento administrativo e, ao final, é inscrita em Dívida Ativa, dando origem à Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que serve como título executivo para o processo judicial.

Podem ser cobrados, entre outros:

  • IPTU;

  • ICMS;

  • ISS;

  • IPVA;

  • ITR;

  • contribuições previdenciárias;

  • multas administrativas;

  • multas ambientais;

  • taxas e contribuições.


Como funciona a execução fiscal?

Após o ajuizamento da ação, o contribuinte será citado para:

  • pagar integralmente o débito;

  • garantir a execução (por meio de depósito, seguro garantia, fiança bancária ou penhora de bens); ou

  • apresentar defesa, quando cabível.

Caso nenhuma providência seja adotada, o processo poderá prosseguir com medidas constritivas, como:

  • bloqueio de valores em contas bancárias (SISBAJUD);

  • restrição de veículos;

  • penhora de imóveis;

  • penhora de faturamento em situações excepcionais;

  • averbação de indisponibilidade patrimonial, conforme a legislação aplicável.

Entretanto, essas medidas não são automáticas e devem observar os requisitos legais e o devido processo legal.


Toda execução fiscal é válida?

Não.

Embora a Certidão de Dívida Ativa possua presunção de legitimidade, essa presunção é relativa e pode ser afastada judicialmente quando forem identificadas irregularidades.

Alguns exemplos são:

  • erro na identificação do devedor;

  • vícios formais da CDA;

  • prescrição;

  • decadência (quando aplicável);

  • cobrança de crédito já pago;

  • cobrança de tributo declarado inconstitucional;

  • erro no cálculo do débito;

  • ausência de responsabilidade tributária.

Cada caso exige análise individualizada.


É possível apresentar defesa?

Sim.

Dependendo das circunstâncias do processo, podem ser utilizadas diversas medidas, como:

Exceção de pré-executividade

É um instrumento que permite discutir matérias de ordem pública ou demonstráveis por prova documental, sem necessidade de garantia do juízo, em hipóteses admitidas pela jurisprudência.

Pode ser utilizada, por exemplo, para alegar:

  • prescrição;

  • nulidade da CDA;

  • ilegitimidade da parte;

  • pagamento já realizado.

Embargos à execução

Quando a execução estiver devidamente garantida, o executado poderá apresentar embargos à execução, discutindo aspectos mais amplos da cobrança.

Essa modalidade de defesa permite produção de provas e análise aprofundada das questões controvertidas.

Parcelamento

Em diversas situações, a legislação permite o parcelamento do débito.

Além de possibilitar a regularização fiscal, o parcelamento pode suspender os atos executivos enquanto estiver sendo regularmente cumprido, conforme a legislação aplicável ao ente credor.


O bloqueio de contas acontece imediatamente?

Não necessariamente.

Existe a falsa ideia de que toda execução fiscal resulta em bloqueio imediato de contas bancárias.

Na prática, cada processo possui sua própria tramitação e o magistrado analisa os pedidos formulados pela Fazenda Pública de acordo com a legislação vigente.

Além disso, bloqueios eventualmente realizados podem ser questionados judicialmente quando houver ilegalidade, excesso ou violação às regras processuais.


Vale a pena discutir judicialmente a dívida?

Depende.

Existem situações em que:

  • a cobrança é totalmente legítima;

  • o parcelamento representa a melhor solução;

  • há vícios suficientes para anular a execução;

  • é possível reduzir significativamente o valor cobrado;

  • a estratégia adequada consiste em negociar com o ente público antes do prosseguimento da execução.

Por isso, cada processo deve ser analisado individualmente.


Quais documentos o advogado deve analisar?

Uma análise técnica normalmente envolve:

  • Certidão de Dívida Ativa (CDA);

  • processo administrativo fiscal;

  • demonstrativos do débito;

  • histórico de pagamentos;

  • eventuais parcelamentos anteriores;

  • documentos da empresa ou do contribuinte.

Somente após essa avaliação é possível definir a estratégia mais adequada.


Conclusão

A execução fiscal não significa que o contribuinte perdeu definitivamente o direito de discutir a cobrança.

Em muitos casos, existem questões jurídicas relevantes que podem influenciar o resultado do processo, seja por meio de defesa judicial, negociação ou regularização administrativa.

Receber uma execução fiscal exige atuação rápida e técnica. Quanto mais cedo houver a análise do processo, maiores são as possibilidades de identificar a estratégia jurídica mais adequada.


Precisa de orientação sobre uma execução fiscal?

Se você ou sua empresa foi citado em uma execução fiscal, é importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar a legalidade da cobrança e identificar as medidas cabíveis em cada caso.

Denize Lima – AdvogadaOAB/TO 13.790

Especialista em Direito Tributário e Contencioso Tributário.


fonte: site wix

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page