Transação Tributária: o que é, quem pode aderir e quais as vantagens para regularizar dívidas fiscais
- Denize Lima

- 28 de jul.
- 5 min de leitura
Atualizado: 31 de jul.

Entenda o que é a transação tributária, quem pode aderir, quais são as vantagens, como funciona e quando vale a pena negociar débitos com a Receita Federal.
Transação Tributária: tudo o que você precisa saber
A transação tributária tornou-se uma das principais formas de regularização de débitos tributários no Brasil. Por meio dela, pessoas físicas e empresas podem negociar dívidas com a Fazenda Pública em condições mais vantajosas do que aquelas previstas nos parcelamentos tradicionais.
Dependendo do edital vigente, é possível obter descontos em juros e multas, prazos ampliados para pagamento e condições especiais para quitar débitos inscritos em dívida ativa.
Neste artigo, você entenderá como funciona a transação tributária, quem pode aderir, quais são suas vantagens e quais cuidados devem ser observados antes de firmar um acordo.
O que é transação tributária?
A transação tributária é um acordo celebrado entre o contribuinte e o Poder Público para resolver conflitos relacionados ao pagamento de tributos.
Ela foi regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, que estabeleceu mecanismos para permitir negociações mais adequadas à realidade financeira dos contribuintes.
Ao contrário dos parcelamentos comuns, a transação considera diversos fatores, como:
capacidade de pagamento do contribuinte;
recuperação do crédito tributário;
grau de dificuldade para recebimento da dívida;
interesse público na solução do débito.
O objetivo é permitir que o contribuinte regularize sua situação fiscal sem comprometer sua continuidade econômica, ao mesmo tempo em que possibilita ao Estado recuperar créditos que talvez nunca fossem recebidos.
Quem pode aderir?
A possibilidade de adesão depende do tipo de transação disponibilizada pelo órgão responsável pela cobrança.
Em regra, podem participar:
pessoas físicas;
microempreendedores individuais (MEIs);
microempresas;
empresas de pequeno porte;
empresas de médio e grande porte;
produtores rurais;
profissionais liberais.
Cada edital estabelece critérios específicos sobre quais débitos podem ser negociados e quais contribuintes estão aptos a aderir.
Quais dívidas podem ser negociadas?
A resposta depende do edital vigente.
Em geral, podem ser incluídos débitos relacionados a:
Imposto de Renda;
Contribuições Previdenciárias;
PIS e COFINS;
IPI;
CSLL;
IRPJ;
multas tributárias;
outros créditos inscritos em dívida ativa da União.
Também podem existir editais específicos destinados a determinados setores econômicos ou tipos de débito.
Quais são as vantagens da transação tributária?
A principal vantagem é permitir uma negociação mais flexível do que os parcelamentos convencionais.
Dependendo das regras do edital, o contribuinte pode obter:
1. Descontos em juros e multas
Algumas modalidades permitem redução significativa dos acréscimos legais.
É importante observar que os descontos normalmente não incidem sobre o valor principal do tributo, mas sobre multas, juros e encargos legais, respeitando os limites previstos em lei.
2. Parcelamento em longo prazo
Muitos editais permitem parcelamentos em dezenas de parcelas, facilitando a regularização da dívida.
O número máximo de parcelas varia conforme a modalidade de transação.
3. Regularização da situação fiscal
Após a adesão e o cumprimento das condições estabelecidas, o contribuinte pode voltar a obter certidões de regularidade fiscal quando preencher os requisitos legais.
Isso possibilita:
participar de licitações;
contratar com o Poder Público;
obter financiamentos;
realizar operações societárias;
manter a empresa em situação regular.
4. Redução do risco de cobrança judicial
A regularização pode evitar o prosseguimento de medidas de cobrança, como a execução fiscal, desde que observadas as condições previstas no acordo.
Quais são os tipos de transação tributária?
Atualmente, existem diferentes modalidades, entre elas:
Transação por adesão
É aquela em que o contribuinte aceita as condições previamente estabelecidas em edital publicado pela Administração Pública.
Basta preencher os requisitos previstos para aderir.
É a modalidade mais comum.
Transação individual
Destinada a casos específicos, geralmente envolvendo débitos de maior valor ou situações mais complexas.
Nessa hipótese, as condições são negociadas individualmente entre o contribuinte e a Administração.
Transações previstas em editais específicos
Periodicamente são publicados editais voltados para determinados grupos de contribuintes ou tipos de dívida.
Cada edital possui regras próprias quanto aos descontos, prazos e requisitos.
Vale a pena aderir?
Não existe uma resposta única.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Antes da adesão é importante verificar:
o valor total da dívida;
os descontos efetivamente oferecidos;
a existência de ações judiciais relacionadas ao débito;
a capacidade financeira para cumprir o parcelamento;
as consequências da desistência de eventuais processos judiciais, quando exigida.
Em algumas situações, a adesão representa excelente oportunidade de regularização.
Em outras, pode ser mais vantajoso discutir judicialmente a cobrança.
Por isso, a análise jurídica é fundamental.
Quais cuidados o contribuinte deve ter?
Muitos contribuintes aderem à transação apenas observando o percentual de desconto.
Esse é um erro comum.
É importante analisar diversos aspectos, como:
possibilidade de perda dos benefícios em caso de inadimplência;
necessidade de desistência de ações judiciais;
impacto financeiro das parcelas;
existência de prescrição ou decadência;
legalidade do crédito tributário.
Uma decisão precipitada pode gerar consequências relevantes.
O que acontece se eu deixar de pagar as parcelas?
O descumprimento das condições estabelecidas pode acarretar a rescisão da transação.
Nessa hipótese, o contribuinte pode perder os benefícios concedidos e a cobrança da dívida poderá prosseguir conforme a legislação aplicável.
Por isso, antes da adesão, é essencial verificar se o parcelamento é compatível com a realidade financeira do contribuinte.
Perguntas frequentes
A transação tributária é a mesma coisa que REFIS?
Não.
Embora ambos permitam a negociação de débitos fiscais, a transação tributária possui regras próprias e pode oferecer condições diferentes dos programas especiais de parcelamento conhecidos como REFIS.
Posso aderir mesmo estando sendo cobrado judicialmente?
Em determinadas situações, sim.
Isso dependerá das regras do edital e das características do débito.
Empresas do Simples Nacional podem participar?
Alguns editais contemplam empresas optantes pelo Simples Nacional, enquanto outros possuem regras específicas.
É necessário verificar as condições de cada programa.
Posso negociar qualquer dívida?
Não.
Somente os débitos abrangidos pela modalidade de transação disponível poderão ser negociados.
Preciso de advogado?
A legislação não exige advogado para todas as modalidades de adesão.
No entanto, o acompanhamento jurídico é altamente recomendável, especialmente quando os valores envolvidos são elevados, há processos judiciais em andamento ou existe dúvida quanto à legalidade da cobrança.
Uma análise especializada pode evitar prejuízos, identificar oportunidades de redução do débito e indicar a estratégia mais vantajosa para o contribuinte.
Conclusão
A transação tributária representa um importante instrumento para a regularização de débitos fiscais, permitindo soluções mais adequadas às condições econômicas dos contribuintes.
Entretanto, antes de aderir a qualquer programa de negociação, é indispensável analisar cuidadosamente as condições oferecidas, os efeitos jurídicos da adesão e a viabilidade financeira do acordo.
Cada situação possui particularidades que podem influenciar diretamente a melhor estratégia para a solução do problema tributário.
Se você possui débitos tributários e deseja avaliar as possibilidades de negociação, a orientação de um advogado especializado em Direito Tributário pode proporcionar maior segurança e auxiliar na escolha da alternativa mais adequada ao seu caso.


👏🏻👏🏻