Como desbloquear Contas Boqueadas judicialmente?
Ter Contas Boqueadas judicialmente pode causar sérios transtornos, especialmente quando os valores atingidos são utilizados para despesas básicas, pagamento de salários ou manutenção da atividade profissional ou empresarial.
Mas um bloqueio judicial não significa, necessariamente, que o dinheiro ficará definitivamente retido.
Dependendo da origem dos valores e das circunstâncias do processo, é possível apresentar ao Judiciário um pedido de desbloqueio.

Por que uma conta bancária pode ser bloqueada?
O bloqueio normalmente ocorre por determinação judicial, por meio de sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição de ativos financeiros, como o SISBAJUD.
No procedimento previsto pelo art. 854 do Código de Processo Civil, o juiz pode determinar, a requerimento do credor, a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor até o limite do valor executado.
Depois do bloqueio, o executado deve ser intimado e possui, em regra, 5 dias para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que houve bloqueio excessivo.
Por isso, identificar a razão de ter Contas Boqueadas rapidamente é importante.
Quando é possível pedir o desbloqueio?
Entre as situações que podem justificar o pedido estão:
bloqueio de valor superior ao efetivamente devido;
bloqueio realizado em duplicidade;
bloqueio de verba protegida pela legislação;
bloqueio de salário ou outra verba de natureza alimentar, quando presentes os requisitos legais;
bloqueio de valores cuja origem possa demonstrar situação de impenhorabilidade;
existência de erro na identificação do executado;
outras irregularidades verificadas no caso concreto.
O Código de Processo Civil estabelece hipóteses de impenhorabilidade no art. 833, mas a aplicação dessas regras depende da natureza do dinheiro bloqueado e das circunstâncias concretas.
Além disso, a jurisprudência exige atenção especial à comprovação da origem dos valores. Não basta simplesmente afirmar que determinada quantia é impenhorável: em muitos casos, é necessário demonstrar documentalmente sua origem e finalidade.
E se o bloqueio atingir uma conta de empresa?
A análise pode ser diferente.
O simples fato de a empresa afirmar que o dinheiro seria utilizado para pagamento de funcionários, fornecedores ou despesas operacionais não significa automaticamente que os valores sejam impenhoráveis.
O STJ tem decisões recentes destacando que a proteção prevista para verbas de natureza alimentar da pessoa física não se aplica automaticamente aos recursos mantidos em conta de pessoa jurídica.
Por isso, é necessário analisar documentos contábeis, extratos bancários, fluxo financeiro e a situação específica da empresa.
O que fazer depois de ter as Contas Boqueadas?
O primeiro passo é descobrir qual processo determinou a constrição.
Em seguida, é importante verificar:
quem é o credor;
qual é o valor cobrado;
quando ocorreu o bloqueio;
quanto foi bloqueado;
qual é a origem dos valores;
se existe excesso de bloqueio;
se há alguma hipótese legal de impenhorabilidade;
qual medida processual é adequada para o caso.
Documentos como extratos bancários, comprovantes de salário, contracheques, comprovantes de aposentadoria, documentos empresariais e comprovantes de despesas podem ser relevantes, conforme a situação.
Conclusão
Contas Boqueadas judicialmente não devem ser ignoradas. O prazo para manifestação pode ser curto e a estratégia depende da origem do bloqueio e da natureza dos valores.
Se você teve valores bloqueados, é importante analisar o processo antes de simplesmente tentar movimentar a conta ou aguardar que o bloqueio seja retirado automaticamente.
Precisa entender o motivo do bloqueio e verificar se existe fundamento para pedir o desbloqueio? Procure orientação jurídica para análise individualizada do processo.




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